
*Lei 3.051/98,
guarde e divulgue**Importante**Documentos roubados - BO (Boletim de
Ocorrência) dá **gratuidade** - ** Lei 3.051/98*Acho que grande parte da
população não sabe,principalmente por falta de divulgação através da mídia;
é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto,
mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência -BO, gratuidade na emissão
da segunda via de documentos tais como:**Habilitação (que custaria R$
73,00); Identidade (R$ 23,00); Licenciamento Anual de Veículo (que eu não
sei o valor). Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não
precisa ser autenticada) do BO - Boletim de Ocorrência e o original ao
Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP. Não
acredite que o registro da ocorrência seja só para engordar as falsas
estatísticas
doPoder Público. O registro serve para nos beneficiar. Estou passando
esta mensagem porque acho que deveríamos saber nossos direitos, uma vez que
ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das
segundas vias. "Por favor, repasse esta mensagem ao maior número de pessoas
que puder, pois devemos fazer valer nossos direitos."*“

Nenhum comentário:
Postar um comentário